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Por Paulo Haroldo - 27/01/2020

Reforma Trabalhista – Parte 04/04

A Lei 13.467 de 13/07/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, altera a relação de trabalho entre Empregador e Empregado a partir de 13/11/2017.

1. Contratação de Autônomo – A contratação formal do autônomo, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3 o  da CLT.

2. Home Office ou Teletrabalho – Pode ser alterado o Contrato de Trabalho de presencial para teletrabalho, desde que em comum acordo e de teletrabalho para presencial por determinação do empregador.

A responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, devem está previstas em contrato escrito.

O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.

O empregado deverá assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador.

3. Salário Alto – Quem tem nível superior e recebe valor acima do dobro do teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social perde o direito de ser representado pelo sindicato e passa a ter as relações contratuais negociadas individualmente.

4. Convenções e Acordo Coletivos – Convenções e Acordos Coletivos poderão prevalecer sobre a legislação, assim Sindicato e Empresa podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores.

As negociações com redução de salários ou de jornada deverão constar em cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo.

5. Contribuição Sindical – Passa a ser opcional e o desconto em folha deve ter autorização prévia e expressa do empregado.

6. Plano de Cargos e Salário – O plano de Cargos e Salários pode ser negociado entre Empregador e Empregados sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.

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