É a forma de remunerar o sócio ou investidor pelo capital investido e pelos riscos assumidos em um empreendimento e o Pro Labore é pago ao administrador pelo seu trabalho.
A distribuição de lucros envolve normas legais ignoradas pelo gestor da empresa, assim a distribuição de lucros deve observar as normas que impôs critérios e limites, quando desobedecidas podem acarretar graves problemas fiscais e financeiros, bem como para os administradores e sócios.
A responsabilidade prevista no Código Civil de 2002, prever que a distribuição de lucros feitas por meio de artifícios e artimanhas contábeis motiva responsabilidade solidária aos sócios receptores e aos administradores da pessoa jurídica.
Diante dessa responsabilidade os sócios e os administradores devem realizar a distribuição de lucros amparados tecnicamente por meio de uma escrituração contábil realizada da forma apropriada e respeitando os princípios e normas vigentes ou seguindo a metodologia de distribuição normatizada pela receita federal.
A empresa pode realizar as distribuições de lucros durante o exercício, desde que esteja previsto no contrato social da pessoa jurídica a forma e o período que poderá ocorrer a distribuição.
A distribuição de lucros antecipada só é permitida se a empresa apresentar o balancete do período (mensal, trimestral ou semestral) para amparar o fato ou seguir o que determina a Resolução CGSN 004/2007, para as empresas do Simples Nacional ou a IN RFB 1.700/2017 para as empresas do Lucro Presumido.
A distribuição dos lucros se dá de forma proporcional a participação do sócio no capital social da empresa, isto é, se um sócio tem participação de 10% no capital social, ele só terá direito a 10% do lucro.
Caso a empresa faça a distribuição de lucro sem seguir os procedimentos normatizados, citados anteriormente, o fisco entenderá que não houve segregação entre pró-labore e distribuição de lucros, e cobrar os encargos tributários sobre o valor distribuído da seguinte forma 20% a título de INSS e 27,5% de IR e mais a multa e juros.
Caso não estejam previstas as situações acima no contrato social da empresa, a mesma deve distribuir lucros apenas no encerramento de cada exercício.
A empresa em debito com os Tributos Federais, Seguridade Social e FGTS, não garantido, está impedida de realizar a distribuição de lucro, a inobservância desta regra poderá acarretar multa para a empresa correspondente a 50% do valor distribuído.
A distribuição do lucro aos sócios é isenta do Imposto de Renda da Pessoa Física e da Contribuição Previdenciária, conforme prevê a legislação tributária.
É importante que os sócios e os administradores realizem a distribuição de lucros em conformidade com a legislação tributária e previdenciária para manter a sustentabilidade legal e financeira da empresa.