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Por Paulo Haroldo - 30/01/2020

EFD Reinf Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais

A EFD Reinf

 

A EFD Reinf foi Instituída pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.701 de 16/03/2017 é mais um módulo do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

 

Esta declaração foi concebida para complementar as informações do eSocial, cabendo as Pessoas Jurídicas informar ao Governo os Rendimentos Pagos, as retenções do IR, PIS, COFINS, CSSL e INSS incidentes sobre os Serviços Prestados e Serviços Tomados.

 

Quem está obrigado a entregar EFD Reinf?

 

  • Pessoas Jurídicas e Físicas que pagam rendimentos e retém o imposto de renda.
  • Pessoa Jurídica que retêm PIS, COFINS e CSLL.
  • Pessoas Jurídicas com recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
  • Produtor Rural Pessoa Jurídica ou Agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta.
  • Associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional e recebem patrocínio.
  • Empresa patrocinadora de associações desportivas.
  • Entidade promotora de eventos esportivos.

 

Setores da empresa envolvidos com a EFD Reinf

 

As informações exigidas pela EFD Reinf serão geradas pelos Setores Tributários e Sociais, o que exigirá um cuidado redobrado com as informações e com o prazo para fechamento e transmissão ao governo.

 

Dados que devem constar na EFD Reinf

 

  • Serviços tomados mediante cessão de mão de obra ou empreitada.
  • Serviços Prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada.
  • Retenções na fonte do IR, CSLL, PIS, COFINS sobre os pagamentos a Pessoas Físicas e Jurídicas.
  • Recursos recebidos ou repassados para associação desportiva com equipe de futebol profissional.
  • Comercialização da produção e na apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais Pessoa Jurídica.

 

 Prazo para Entregar a EFD Reinf

 

A EFD Reinf inicia a obrigatoriedade no mês de Janeiro/2019 para as empresas optantes do Lucro Presumido e para as empresas do Simples Nacional a obrigatoriedade tem início em Abril/2019, a partir do inicio da obrigatoriedade a empresa deverá entregar até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao fato gerador

 

Penalidades

 

Se a Pessoa Jurídica perder o prazo na entrega da EFD REINF a multa vai de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por fração ou mês/calendário.

 

A omissão ou inexatidão de informação de operações financeiras, a penalidade aplicada é de 3% incidente sobre o valor das operações financeiras correspondentes, sendo que o valor mínimo é R$ 200,00 e mais R$ 20,00 por grupo de 10 informações incorretas ou inconsistentes.

 

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