Folha de Pagamento
Toda empresa independente do seu porte é obrigada a elaborar mensalmente a Folha de Pagamento da remuneração de todos os segurados a seu serviço, porque a legislação trabalhista e previdenciária utiliza-a para verificar as informações dos segurados, as bases de cálculo e os impostos calculados, assim como para esclarecer inconsistências para efeito de aposentadoria ou para conferir inconformidades de informações.
As rotinas de pessoal são executadas a partir dos registros feitos pela empresa no sistema de pessoal disponibilizado para este fim como admissões, demissões, contratações de autônomo, informações para fechamentos da folha e outras demandas.