FOLHA DE PAGAMENTO
A folha de pagamento é um documento de emissão obrigatória para efeito de fiscalização trabalhista e previdenciária. Deve apresentar as descrições dos empregados, os proventos, os descontos e o resumo das bases de cálculos dos impostos. Ela poder ser paga até o 5º dia últil do mês seguinte em moeda corrente, cheque ou depósito bancário, desde que o horário do banco permita o empregado movimentar a conta.
Proventos
Salário - é a remuneração que o trabalhador recebe pelo trabalho que executa contraprestação paga ao empregado em troca do trabalho que executa.
Hora extra - correspondem às horas excedentes à jornada normal de trabalho, que não pode extrapolar 2h diárias.
Adicional de insalubridade - é relacionado às atividades que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde.
Adicional de periculosidade - para que seja concedido, são consideradas as atividades ou operações perigosas, apresentadas na regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, se o empregado trabalhar em serviço insalubre e perigoso, deverá optar por um ou outro adicional.
Adicional noturno - O adicional noturno é pago ao empregado que trabalha no período entre as 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte.
Salário Família - É um benefício financeiro concedido ao empregado que tem filhos menores de 14 anos.
Descontos
INSS - incide sobre o total da remuneração do empregado, caso o empregado ganhe mais do que o teto máximo, deverá ser descontado o valor limite de acordo com a tabela do INSS vigente.
Adiantamentos - são permitidos adiantamentos de até 50% do salário.
Faltas e atrasos - as faltas não justificadas pelo empregado podem ser descontadas do salário. O mesmo ocorre para as horas em que efetivamente o empregado não compareceu sem autorização.
Vale-transporte - é um benefício para custear as despesas com transporte do empregado, e este pode descontar no máximo 6% do salário-base.
IRRF - o Imposto de Renda Retido na Fonte é o desconto compulsório determinado pelo governo federal sobre o rendimento assalariado.
Qualquer desconto em folha de pagamento, que não os previstos nas normas trabalhistas, convenções e acordos trabalhistas deve ter a anuência formal do empregado.
Encargos da Empresa
FGTS - O empregador é obrigado a pagar até o dia 7 de cada mês a importância correspondente a 8% da remuneração paga no mês anterior, a cada trabalhador.
13º Salário - Deve ser pago em duas parcelas. A primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
Férias - Período aquisitivo é o período de 12 (doze) meses de trabalho, após estes prazo gera o direito ao empregado de gozar os 30 (trinta) dias de férias dentro dos próximos 12 (doze) meses chamado de período concessivo. As férias devem ser pagas aos empregados dois dias que antecedem o início do gozo.
Férias em função ao número de faltas
Instrumentos de Gerenciamento de Pessoal
Folha de Pagamento é o principal processo do departamento de pessoal das empresas, não podendo ser tratada de forma secundária. Ela integra e consolida todos os eventos e movimentações de pessoal, como: admissões, demissões, férias, licenças, faltas, 13º Salário e outros. Por isso, a sua gestão é importante.
Plano de Cargos e Salário - É um instrumento que determina o posicionamento de cada colaborador dentro da estrutura organizacional, a fim de estabelecer caminhos profissionais e traçar critérios para o pagamento de salários e benefícios. A partir dessa instrumento, fica mais fácil observar e controlar o que é gasto com cada um e em cada departamento.
Regulamento de Pessoal - Dita as normas complementares a legislação trabalhista e aos acordos e convenções coletivas vista que estas não são suficiente para satisfazer as necessidades peculiares das empresas. Ele estabele os direitos e as obrigações, o que é permitido e o qu não é permitido e se aplica ao empregado e ao empregador.
Baixa aqui o Modelo de Regulamento de Pessoal