De acordo com o Decreto 95.247/87, para obtenção do benefício do Vale Transporte, o funcionário deverá declarar por escrito sua opção ou não em utilizá-lo, esta declaração deve ocorrer:
– Por ocasião da Admissão.
– Quando houver alteração do seu endereço residencial.
– Quando houver alteração do itinerário do transporte coletivo.
O funcionário que usufrui do benefício do Vale Transporte é obrigado a apresentar a Declaração de Trajeto uma vez por ano. Caso ele não apresente esta Declaração, o valor do benefício será considerado como remuneração do funcionário na forma do Artigo 214 do Decreto 3.048/99, fazendo base de cálculo para o INSS, FGTS e IRRF.
Modelo Anual de Trajeto!
Veja o “Modelo de Declaração Anual de Trajeto“ para que o empregado preencha e o devolva a empresa, esta declaração deve ficar junto com os demais documentos do empregado.
DECLARAÇÃO ANUAL DE TRAJETO
VALE TRANSPORTE
( ) Opto pela Utilização do Vale Transporte ( ) Não Opto pela Utilização do Vale Transporte
Eu,…………, CTPS …………,CPF………….RG………..residente à ………… Bairro…………., Cidade …………….., UF……….,
Declaro a empresa:………………………………………………….., CNPJ nº ……………………………………………………… que necessito utilizar diariamente ………………… (…………………………..) vales transportes para meu deslocamento residência – trabalho – residência diariamente.
Declaro também ter ciência:
Por ser verdade firmo a presente.
Cidade/UF, ……….de………………………………de………………………………………………………………………………….
Assinatura do empregado
Gostou desse material? Ainda tem outros que podem também ser do seu interesse. Acesse nosso site, na aba Material Gratuito, lá você encontrará conteúdos que podem tirar suas dúvidas.