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Por Paulo Haroldo - 27/01/2020

eSocial: 8 procedimentos para sua empresa não ser notificada

Vamos direto ao ponto, relacionamos alguns procedimentos, os mais frequentes, que todo o gestor deverá observar para que a empresa não seja notificada por descumprimento das normas trabalhistas e previdenciárias:

 

  • Folha de Pagamento – não pode ser mais fechada na própria competência, isto é, a folha só poderá ser fechada a partir do 1º dia do mês seguinte, se a Receita Federal identificar fechamento dentro do próprio mês a empresa será autuada pelo descumprimento do regime de competência.

 

  • Admissão de Empregado o comunicado para o eSocial deve ser no dia anterior a data início laboral, bem como o exame médico admissional, deve ser anterior a data informada a eSocial, não haver mais possibilidade de fazer admissão retroativa.

 

  • Demissão de Empregado – o comunicado do aviso prévio para eSocial tem que ser no mesmo dia, assim não deixe para informar ao contador, o aviso prévio de empregado dias depois de ter feito o comunicado.

 

  • Férias – Comunica para o eSocial o aviso de férias do empregado 30 (trinta) dias antes do início do gozo e o recibo de férias deve ser pago dois dias antes do empregado sair de férias.

 

  • Salário Família – Será fiscalizado pagamento deste benefício através da renovação no mês de maio e novembro com a apresentação da Declaração de Frequência Escolar e Atestado de Vacinação dos filhos menores de 7 anos.

 

  • Jornada de Trabalho – O eSocial vai confrontar a jornada de trabalho empregado confrontando o quando de horário, com a folha de pagamento e o livro de ponto, por isso as alterações na jornada de trabalho empregado deve ser comunicado imediatamente ao contador.

 

  • Dados Funcional do Empregado – As alterações como remuneração, função, local de trabalho e outros que altera da base de dados do eSocial deve ser informado tempestivamente.

 

  • Saúde e Medicina do Trabalho – três obrigações que sua empresa deverá dar atenção a partir de agora, independente da quantidade de empregado e do porte é o PPP, PPRA e PCMSO apresentado logo a seguir:

 

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

 

Quando emitir:  No ato de rescisão do contrato de trabalho

Prazo de Arquivamento:  20 Anos

Quem pode emitir:  Médico ou Engenheiro do Trabalho

Penalidade:  Multa de R$ 600,00 a R$ 64.000,00

 

PPRA – Programa de Prevenção de Risco Ambiental

 

Quando emitir:  Anualmente

Prazo de Arquivamento:  20 Anos

Quem pode emitir:  Médico ou Engenheiro do Trabalho

Penalidade:  Multa de R$ 2.300,00 a R$ 6.700,00

 

PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional

 

Quando emitir:  Admissão, Demissão, Mudança de Função e Periodicamente

Prazo de Arquivamento:  20 Anos

Quem pode emitir:  Médico do Trabalho

Penalidade:  Multa de R$ 2.300,00 a R$ 6.700,00

 

 

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