MONITORAMENTO ELETRÔNICO

Reservamos para o 7º artigo da série especial sobre eSocial outras dicas valiosas e essenciais para o conjunto de entendimentos que esta nova ferramenta exige, confira abaixo ítens que serão monitorados.

O que será monitorado eletronicamente?

  • Se a jornada de trabalho do empregado está de acordo com o contrato de trabalho, e isso será verificado através do cruzamento do quadro de horário, com a folha de pagamento e livro de ponto que será enviado futuramente.
  • Toda e qualquer alteração no contrato de trabalho do empregado como: alteração de função, jornada de trabalho, local de trabalho, dependentes deve ser informada ao eSocial imediatamente para alteração dos dados dos empregado no bancodo eSocial.
  • Se o fechamento da folha de pagamento está sendo considerado o período completo do mês, ou seja, se a jornada de trabalho dos empregados está sendo contada do primeiro dia a último dia do mês, logo não será mais permitido o fechamento da folha no mesmo mês, por esse motivo, a empresa só poderá iniciar o fechamento da folha a partir do primeiro dia do mês seguinte, lembrando que a folha de pagamento pode ser paga até o quinto dia útil do mês seguinte.
  • Se o CBO do empregado, digo a função do empregado é adequada a atividade da empresa.